O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis à base de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta foi aprovada em votação simbólica e agora segue para sanção presidencial. Pelo texto, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o spray de defesa pessoal. Já adolescentes com idade entre 16 e 18 anos somente poderão comprar o equipamento mediante autorização expressa dos responsáveis legais. O projeto estabelece que o dispositivo será de uso individual e intransferível, além de proibir a utilização de substâncias com efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente. As especificações técnicas, os critérios de fabricação e os padrões de segurança serão regulamentados posteriormente pelo Poder Executivo. Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter, pelo período de cinco anos, um cadastro simplificado contendo a identificação da compradora. A proposta também prevê sanções para o uso inadequado do equipamento. Entre as penalidades estão advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do spray e proibição de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Além da regulamentação da venda e posse do dispositivo, o projeto institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa será implementada de forma gradual, conforme regulamentação do Poder Executivo, com o objetivo de orientar sobre o uso seguro e responsável do equipamento.









































