A Justiça da Comarca de Brumado condenou em 43 anos, Gonçalo Meira Neves Neto por homicídio qualificado consumado, cinco tentativas de homicídio e injúria racial, após julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão, que tem força de mandado de intimação, detalha a participação do réu em uma sequência de crimes ocorridos em setembro de 2023, no distrito de Itaquaraí. De acordo com a sentença, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria dos crimes, acolhendo, em parte, as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público. O caso mais grave envolve a morte de Edvan Bernardes, cuja execução foi considerada homicídio qualificado consumado. Além disso, os jurados também reconheceram tentativas de homicídio contra outras cinco vítimas: Willian dos Santos Silva, Edmilson Matos Amorim, Demétrio Allan Amorim da Silva, Meide Porto dos Santos Quirino e Ediclei Xavier dos Santos. Em todos os casos, o Conselho de Sentença entendeu que houve intenção de matar, ainda que os crimes não tenham sido consumados por circunstâncias alheias à vontade do acusado. A decisão também inclui condenação por injúria racial contra Biesel Patrick Cardoso Santos, crime previsto na legislação penal brasileira. Segundo os autos, os crimes ocorreram na noite de 1º de setembro de 2023, por volta das 23h25, em uma praça pública no distrito de Itaquaraí. A denúncia aponta que o réu teria iniciado uma sequência de ataques, atingindo múltiplas vítimas em um mesmo contexto, o que levou à caracterização de concurso formal de crimes. Durante o julgamento, os jurados responderam a uma série de quesitos relacionados a cada vítima. Em relação ao homicídio consumado, houve reconhecimento da autoria e das circunstâncias qualificadoras. Nos casos das tentativas, o júri também confirmou a intenção de matar, afastando, em parte, algumas teses defensivas. A sentença ainda menciona a exclusão de algumas qualificadoras e o reconhecimento de circunstâncias judiciais específicas, o que influenciou diretamente na dosimetria da pena. Na fase de dosimetria, o juiz considerou fatores como culpabilidade, circunstâncias do crime e comportamento do réu. Para o homicídio qualificado consumado, a pena foi fixada em mais de 20 anos de reclusão. Já para as tentativas de homicídio, as penas foram individualizadas, levando em conta a redução prevista para crimes não consumados. No caso da vítima menor de idade à época dos fatos, houve incidência de agravante legal, aumentando a pena correspondente. Somadas, as condenações resultam em uma pena de 43 anos, a ser cumprida em regime fechado. A decisão destaca que a conduta do réu demonstrou elevado grau de reprovabilidade, com ações que colocaram em risco diversas pessoas em um mesmo evento. O magistrado também considerou desfavorável o contexto em que os crimes ocorreram, incluindo a presença de vítimas em espaço público e a multiplicidade de alvos. A sentença ainda cabe recurso.